Enunciado
É indispensável a inscrição secundária de nutricionista que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio das modalidades de telenutrição.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Errado. O Art. 1.º da Resolução CFN n.º 760, de 22 de outubro de 2023 define a telenutrição como a prestação de serviços realizada exclusivamente por nutricionista por meio das TICs, com a finalidade de promover assistência nutricional, educação, pesquisa, gestão e promoção da saúde, com base nos preceitos éticos e bioéticos da profissão. Conforme o Art. 13, é dispensada a inscrição secundária do nutricionista que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio das modalidades de telenutrição, conforme previsto na Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022.
Por que a alternativa C) está errada: marcar Certo contrariaria a justificativa oficial, porque ela demonstra materialmente que o item deve ser julgado errado.
Por que a alternativa C) está errada: marcar Certo contrariaria a justificativa oficial, porque ela demonstra materialmente que o item deve ser julgado errado.
Base legal
Fundamentação técnica oficial Cebraspe em Nutrição.