Enunciado
Y, juiz de direito no estado de Mato Grosso, ao assumir a titularidade de determinado órgão jurisdicional, analisou o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso em relação à sistemática de substituição nas situações em que for detectada a sua falta. Ao fim de sua análise, Y concluiu corretamente que:
Alternativas
- A.é substituído de maneira casuística, conforme a necessidade, a partir de ato do presidente do Tribunal de Justiça;
- B.se enquadra em uma escala de substituição, aprovada pelo Conselho da Magistratura, tendo três substitutos sucessivos;
- C.é substituído por um juiz tabelar previamente definido e, na sua falta, pelo juiz designado pelo Conselho da Magistratura;
- D.é sempre substituído por agentes que ocupam cargos de juiz substituto na respectiva região, observada a ordem crescente de antiguidade;
- E.é substituído conforme a escala de substituição publicada mensalmente, por iniciativa da coordenação de movimentação da presidência do Tribunal de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. O Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso determina que, nas faltas ou impedimentos, os juízes de direito sejam substituídos uns pelos outros segundo escala aprovada pelo Conselho da Magistratura. Cada juiz possui três substitutos sucessivos. Se todos estiverem ausentes ou impedidos, o Conselho designa substituto especial para a comarca ou vara.
A alternativa A está errada porque a substituição ordinária não é definida casuisticamente por ato unilateral do presidente; existe escala prévia e competência do Conselho. A alternativa B reproduz o art. 50, caput e par. 1, sem exigir que a escala seja mensal. A alternativa C está errada porque o modelo não se reduz a um único juiz tabelar seguido de designação eventual; há três substitutos sucessivos. A alternativa D está errada porque a lei não reserva toda substituição a ocupantes do cargo de juiz substituto nem usa ordem crescente de antiguidade como critério geral. A alternativa E está errada porque a escala não é publicada mensalmente por iniciativa de coordenação administrativa da Presidência; sua aprovação pertence ao Conselho da Magistratura.
Base legal
Lei estadual MT 4.964/1985, Código de Organização e Divisão Judiciárias, art. 50, caput e pars. 1 a 5, na redação consolidada.