Enunciado
Foi realizada uma inspeção ordinária na secretaria do Juízo Único da Comarca XX, situada no Estado do Paraná, no segundo trimestre do último ano. O período inspecionado foi a integralidade do ano imediatamente anterior à respectiva inspeção, que foi instaurada por Portaria, definindo as datas e demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos. Na situação descrita, à luz do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, é correto afirmar que
Alternativas
- A.a inspeção foi realizada no trimestre errado.
- B.o período abrangido pela inspeção está errado.
- C.o uso de uma Portaria para a instauração da inspeção está errado.
- D.a indicação das diligências necessárias não deve constar da Portaria.
- E.a inspeção foi realizada pelo Corregedor-Geral da Justiça ou por um Juiz auxiliar da Corregedoria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o Código de Normas do Foro Judicial determina que o juiz inspecione as secretarias e os ofícios extrajudiciais a ele subordinados no primeiro trimestre de cada ano, remetendo o processo de inspeção finalizado à Corregedoria-Geral da Justiça até 31 de março (art. 55). A inspeção do caso foi feita no segundo trimestre, ou seja, fora do período previsto.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o período inspecionado está correto: a inspeção abrange o ano anterior, do primeiro dia do ano até 31 de dezembro, independentemente de ter havido outra inspeção ou correição no ano (art. 56 do Código de Normas do Foro Judicial).
C) A alternativa C está incorreta porque a instauração por portaria é justamente a forma prevista: "A inspeção será instaurada por portaria, que definirá as datas e demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos" (art. 57 do Código de Normas do Foro Judicial).
D) A alternativa D está incorreta porque é a própria portaria de instauração que deve definir as datas e as demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos (art. 57 do Código de Normas do Foro Judicial).
E) A alternativa E está incorreta porque a inspeção anual é feita pelo próprio juiz da unidade, que inspeciona as secretarias e os ofícios a ele subordinados (art. 55 do Código de Normas do Foro Judicial); em caso de vacância, pelos juízes substitutos (art. 55, § 2º). A atuação do Corregedor-Geral da Justiça e dos juízes auxiliares da Corregedoria se dá por outro procedimento, a correição (arts. 22 a 24 do Código de Normas do Foro Judicial), e não pela inspeção anual descrita na alternativa.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o período inspecionado está correto: a inspeção abrange o ano anterior, do primeiro dia do ano até 31 de dezembro, independentemente de ter havido outra inspeção ou correição no ano (art. 56 do Código de Normas do Foro Judicial).
C) A alternativa C está incorreta porque a instauração por portaria é justamente a forma prevista: "A inspeção será instaurada por portaria, que definirá as datas e demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos" (art. 57 do Código de Normas do Foro Judicial).
D) A alternativa D está incorreta porque é a própria portaria de instauração que deve definir as datas e as demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos (art. 57 do Código de Normas do Foro Judicial).
E) A alternativa E está incorreta porque a inspeção anual é feita pelo próprio juiz da unidade, que inspeciona as secretarias e os ofícios a ele subordinados (art. 55 do Código de Normas do Foro Judicial); em caso de vacância, pelos juízes substitutos (art. 55, § 2º). A atuação do Corregedor-Geral da Justiça e dos juízes auxiliares da Corregedoria se dá por outro procedimento, a correição (arts. 22 a 24 do Código de Normas do Foro Judicial), e não pela inspeção anual descrita na alternativa.
Base legal
Fundamento: arts. 55 a 57 do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná (Provimento CGJ 316/2022)
"Art. 55. O(A) Juiz(íza) inspecionará as secretarias e os ofícios extrajudiciais a ele subordinados, no primeiro trimestre de cada ano, e fará a remessa do processo de inspeção finalizado à Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 31 (trinta e um) do mês de março do mesmo ano. § 1º Poderá também o(a) Juiz(íza) realizar inspeção extraordinária quando considerá-la necessária ou conveniente. § 2º No caso de vacância do cargo, os(as) Juízes(as) Substitutos(as) deverão realizar as inspeções mencionadas no caput."
"Art. 56. O período a ser inspecionado é relativo ao ano anterior à respectiva inspeção, tendo como data inicial o primeiro dia do ano e data final, o dia trinta e um do mês de dezembro, independentemente de ter sido realizada outra inspeção ou correição durante o ano."
"Art. 57. A inspeção será instaurada por portaria, que definirá as datas e demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos."
"Art. 55. O(A) Juiz(íza) inspecionará as secretarias e os ofícios extrajudiciais a ele subordinados, no primeiro trimestre de cada ano, e fará a remessa do processo de inspeção finalizado à Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 31 (trinta e um) do mês de março do mesmo ano. § 1º Poderá também o(a) Juiz(íza) realizar inspeção extraordinária quando considerá-la necessária ou conveniente. § 2º No caso de vacância do cargo, os(as) Juízes(as) Substitutos(as) deverão realizar as inspeções mencionadas no caput."
"Art. 56. O período a ser inspecionado é relativo ao ano anterior à respectiva inspeção, tendo como data inicial o primeiro dia do ano e data final, o dia trinta e um do mês de dezembro, independentemente de ter sido realizada outra inspeção ou correição durante o ano."
"Art. 57. A inspeção será instaurada por portaria, que definirá as datas e demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos."