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Questão comentada sobre Código de Normas do Foro Judicial do TJPR

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Determinado Magistrado, em atuação no primeiro grau de jurisdição, teve sua produtividade e sua eficiência aferidas pelo órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que foi realizada em harmonia com os balizamentos estabelecidos pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Em relação à referida aferição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Foi realizada pelo Núcleo de Produtividade e Estatística da Presidência do Tribunal de Justiça.
  2. B.
    É imprescindível para a instrução de pedido de promoção ou remoção do Magistrado.
  3. C.
    Foi realizada no primeiro mês subsequente ao encerramento do ano imediatamente anterior.
  4. D.
    Deve ser realizada para instruir os pedidos de promoção ou de remoção por merecimento, sendo facultativa nos demais casos.
  5. E.
    Pode ser realizada a qualquer tempo, por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, sendo-lhe facultado apresentá-la nos pedidos de promoção ou remoção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, pelo Código de Normas do Foro Judicial, a aferição da produtividade e da eficiência dos juízes "será realizada: I - para instruir pedido de promoção ou remoção; ou II - por determinação do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, a qualquer tempo" (art. 72). Ela é, portanto, peça necessária para instruir os pedidos de promoção ou remoção.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a aferição compete ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (Nemoc), sem prejuízo das atividades desenvolvidas durante as correições (art. 71 do Código de Normas do Foro Judicial), e não a um núcleo da Presidência do Tribunal.
C) A alternativa C está incorreta porque o Código de Normas não fixa a aferição para o primeiro mês após o encerramento do ano. Ela ocorre para instruir pedido de promoção ou remoção ou por determinação do Corregedor-Geral, a qualquer tempo (art. 72).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 72, I, do Código de Normas do Foro Judicial fala em instruir "pedido de promoção ou remoção", sem limitar a aferição aos pedidos por merecimento.
E) A alternativa E está incorreta porque a primeira parte está correta (a aferição pode ser determinada pelo Corregedor-Geral a qualquer tempo, art. 72, II), mas a segunda não: a aferição não é uma faculdade nos pedidos de promoção ou remoção, pois o art. 72, I, prevê que ela será realizada para instruí-los.

Base legal

Fundamento: arts. 71 e 72 do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná

"Art. 71. A aferição da produtividade e da eficiência dos Juízes(as) do 1º Grau de Jurisdição compete ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (Nemoc), sem prejuízo das atividades desenvolvidas durante as correições."

"Art. 72. A aferição da produtividade e da eficiência dos(as) Juízes(as) será realizada: I - para instruir pedido de promoção ou remoção; ou II - por determinação do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, a qualquer tempo."