Enunciado
O Poder Judiciário exerce sua competência por meio de seus órgãos, devidamente estruturados pelas respectivas leis de regência. Nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná – Lei Estadual nº 14.277/2003, são órgãos do Poder Judiciário do Estado, entre outros:
Alternativas
- A.o Tribunal de Justiça, os Tribunais do Júri e o Tribunal de Recursos.
- B.os Juízes de Direito, os Juízes Substitutos e o Núcleo de Consenso.
- C.os Juizados Especiais, os Juízes de Paz e o Tribunal de Recursos.
- D.o Tribunal de Justiça, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final e os Juízes de Paz.
- E.os Tribunais do Júri, o Tribunal de Recursos e o Núcleo de Consenso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 2º da Lei Estadual 14.277/2003 enumera como órgãos do Poder Judiciário do Estado o Tribunal de Justiça, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz. A alternativa D traz três deles.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o "Tribunal de Recursos" não está entre os órgãos do Poder Judiciário do Estado listados no art. 2º da Lei 14.277/2003 (o inciso II desse artigo foi revogado pela Lei 14.925/2005).
B) A alternativa B está incorreta porque o "Núcleo de Consenso" não figura entre os órgãos do Poder Judiciário do Estado enumerados no art. 2º da Lei 14.277/2003, embora os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos figurem.
C) A alternativa C está incorreta porque o "Tribunal de Recursos" não consta do rol do art. 2º da Lei 14.277/2003, embora os Juizados Especiais e os Juízes de Paz constem.
E) A alternativa E está incorreta porque nem o "Tribunal de Recursos" nem o "Núcleo de Consenso" estão no rol do art. 2º da Lei 14.277/2003; apenas os Tribunais do Júri constam.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o "Tribunal de Recursos" não está entre os órgãos do Poder Judiciário do Estado listados no art. 2º da Lei 14.277/2003 (o inciso II desse artigo foi revogado pela Lei 14.925/2005).
B) A alternativa B está incorreta porque o "Núcleo de Consenso" não figura entre os órgãos do Poder Judiciário do Estado enumerados no art. 2º da Lei 14.277/2003, embora os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos figurem.
C) A alternativa C está incorreta porque o "Tribunal de Recursos" não consta do rol do art. 2º da Lei 14.277/2003, embora os Juizados Especiais e os Juízes de Paz constem.
E) A alternativa E está incorreta porque nem o "Tribunal de Recursos" nem o "Núcleo de Consenso" estão no rol do art. 2º da Lei 14.277/2003; apenas os Tribunais do Júri constam.
Base legal
Fundamento: art. 2º da Lei Estadual 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná)
"Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - (Revogado pela Lei n.º 14.925, de 24 de novembro de 2005); III - os Tribunais do Júri; IV - os Juízes de Direito; V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; VI - os Juízes Substitutos; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Juízes de Paz."
"Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - (Revogado pela Lei n.º 14.925, de 24 de novembro de 2005); III - os Tribunais do Júri; IV - os Juízes de Direito; V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; VI - os Juízes Substitutos; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Juízes de Paz."