Questoes comentadas/Organizacao Judiciaria do Estado do Parana

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Posicao e competencia do juiz de direito substituto em primeiro grau

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente a João, juiz de direito substituto em primeiro grau, expediente este que seria afeto à sua competência de substituição. Após analisar as características do destinatário do expediente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Ana concluiu, corretamente, que João:

Alternativas

  1. A.
    pode atuar em substituição em qualquer entrância;
  2. B.
    na organização da carreira, está abaixo dos juízes de direito titulares de Vara;
  3. C.
    pode ser designado em substituição apenas na entrância inicial da carreira;
  4. D.
    está no início da carreira, podendo atuar em substituição nas entrâncias inicial e intermediária;
  5. E.
    se encontra na entrância final, atuando em substituição nas Comarcas dessa categoria indicadas em lei.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. No Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, Juiz de Direito Substituto em primeiro grau é magistrado classificado na entrância final, não titular de vara, destinado à substituição nas comarcas dessa categoria indicadas em lei e nas respectivas seções judiciárias. Ele se distingue do Juiz Substituto de início de carreira, que atua nas entrâncias inicial e intermediária. A alternativa A está errada porque sua atuação ordinária não alcança indistintamente qualquer entrância; a categoria e as designações legais delimitam as substituições. A alternativa B está errada porque não há inferioridade hierárquica em relação ao juiz titular; são magistrados com funções e posições de carreira distintas. A alternativa C está errada porque entrância inicial corresponde ao campo do Juiz Substituto de início de carreira. A alternativa D também descreve esse Juiz Substituto iniciante, não o Juiz de Direito Substituto em primeiro grau mencionado. A alternativa E reproduz a classificação vigente, confirmada no texto compilado do CODJ até a Lei estadual 22.382/2025.

Base legal

Lei estadual PR 14.277/2003, arts. 25, par. 2, 33, 101 a 103, 222 e 223.