Enunciado
O Condomínio do Edifício Residências, tendo observado o surgimento de diversos vícios ocultos nas áreas de uso comum do prédio construído pela Mestre de Obras Engenharia S/A, ajuizou ação de produção antecipada de provas, na qual requereu a produção de prova pericial. Para tanto, argumentou que o prévio conhecimento dos fatos, sob o ângulo técnico, poderá evitar ou justificar uma ação futura, a depender do resultado da perícia. Devidamente citada, a Mestre de Obras Engenharia S/A apresentou manifestação, na qual alega que não há qualquer risco de perecimento da prova, pois os vícios eventualmente constatados permaneceriam no local, sendo impertinente, portanto, o ajuizamento da produção antecipada de provas. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A pretensão de prévio conhecimento dos fatos para justificar ou evitar o ajuizamento de ação futura em face da Mestre de Obras Engenharia S/A, não é suficiente para a admissibilidade da produção antecipada de provas proposta pelo condomínio do Edifício Residências, faltando interesse de agir.
- B.A produção antecipada de provas proposta pelo Condomínio do Edifício Residências previne a competência para a ação principal, eventualmente proposta em face da Mestre de Obras Engenharia S/A.
- C.Na produção antecipada de provas, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos alegados pelo Condomínio do Edifício Residências, nem sobre suas respectivas consequências jurídicas.
- D.No procedimento de produção antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que defira a produção da prova pleiteada pelo Condomínio do Edifício Residências.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o art. 381, inciso III, do CPC prevê expressamente que a produção antecipada de prova será admitida quando o prévio conhecimento dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de ação, configurando, portanto, o interesse de agir.
A alternativa B está incorreta, pois o art. 381, § 3º, do CPC estabelece que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação principal que venha a ser proposta.
A alternativa D está incorreta, pois o art. 382, § 4º, do CPC dispõe que não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada, e não contra a que deferir.
Base legal
Segundo o Art. 382, § 2º, do CPC, na produção antecipada de provas, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. Além disso, o Art. 381, III, autoriza a medida para justificar ou evitar o ajuizamento de ação, o § 3º do mesmo artigo afasta a prevenção do juízo, e o Art. 382, § 4º, restringe o cabimento de recurso apenas à decisão que indeferir totalmente a prova.