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Questão comentada sobre Ações Possessórias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Gustavo procura você, como advogado(a), visando ao ajuizamento de uma ação em face de João, para a defesa da posse de um imóvel localizado em Minas Gerais. Na defesa dos interesses do seu cliente, quanto à ação possessória a ser proposta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não é lícito cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos a Gustavo, dada a especialidade do procedimento.
  2. B.
    Na pendência da ação possessória proposta por Gustavo, não é possível, nem a ele, nem a João, propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa.
  3. C.
    Se a proposta de ação de manutenção de posse por Gustavo for um esbulho, o juiz não pode receber a ação de manutenção de posse como reintegração de posse, por falta de interesse de adequação.
  4. D.
    Caso se entenda possuidor do imóvel e pretenda defender sua posse, o meio adequado a ser utilizado por João é a reconvenção em face de Gustavo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque reflete a regra do Código de Processo Civil que proíbe a discussão de domínio (propriedade) enquanto estiver pendente uma ação possessória entre as mesmas partes. A alternativa A está incorreta pois é plenamente lícita a cumulação de pedido possessório com perdas e danos. A alternativa C está incorreta devido ao princípio da fungibilidade das ações possessórias, que permite ao juiz conceder a proteção adequada mesmo que o autor tenha nomeado a ação de forma equivocada. A alternativa D está incorreta porque as ações possessórias possuem caráter dúplice, permitindo que o réu formule seu pedido de proteção possessória na própria contestação, não sendo necessária a reconvenção.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Código de Processo Civil (CPC). A alternativa B baseia-se no art. 557 do CPC, que veda expressamente ao autor e ao réu a propositura de ação de reconhecimento de domínio na pendência de ação possessória, salvo em face de terceiros. A alternativa A contraria o art. 555, I, do CPC, que autoriza a cumulação do pedido possessório com perdas e danos. A alternativa C viola o art. 554 do CPC, que consagra o princípio da fungibilidade das ações possessórias. Por fim, a alternativa D vai de encontro ao art. 556 do CPC, que estabelece o caráter dúplice das ações possessórias, permitindo ao réu demandar proteção possessória na própria contestação.