Enunciado
É causa que, por força de lei, pode acarretar o adiamento de audiência de instrução e julgamento em causa cível
Alternativas
- A.atraso injustificado de vinte minutos no seu início.
- B.ausência, ainda que injustificada, de testemunha.
- C.convenção das partes.
- D.ausência do Ministério Público.
- E.ausência do advogado de uma das partes. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222|| CEBRASPE – TJ/PA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A convenção das partes é hipótese legal expressa de adiamento da audiência, nos termos do CPC, desde que admitida pelo juiz.
Por que as demais estão erradas: A) O atraso injustificado de vinte minutos no início da audiência não é causa legal de adiamento; o CPC trata do atraso injustificado do juiz por mais de 30 minutos como hipótese em que os presentes podem retirar-se. B) A ausência de testemunha, por si só e ainda que injustificada, não acarreta necessariamente o adiamento, pois a testemunha pode ser conduzida coercitivamente ou a parte pode ter precluída a prova, conforme o caso. D) A ausência do Ministério Público não é causa automática de adiamento em qualquer causa cível; sua intervenção depende das hipóteses legais, e o ato pode ser analisado conforme a necessidade de sua participação. E) A ausência do advogado de uma das partes não gera, em regra, adiamento automático da audiência, salvo justo impedimento comprovado nos termos legais.
Por que as demais estão erradas: A) O atraso injustificado de vinte minutos no início da audiência não é causa legal de adiamento; o CPC trata do atraso injustificado do juiz por mais de 30 minutos como hipótese em que os presentes podem retirar-se. B) A ausência de testemunha, por si só e ainda que injustificada, não acarreta necessariamente o adiamento, pois a testemunha pode ser conduzida coercitivamente ou a parte pode ter precluída a prova, conforme o caso. D) A ausência do Ministério Público não é causa automática de adiamento em qualquer causa cível; sua intervenção depende das hipóteses legais, e o ato pode ser analisado conforme a necessidade de sua participação. E) A ausência do advogado de uma das partes não gera, em regra, adiamento automático da audiência, salvo justo impedimento comprovado nos termos legais.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 362, I: a audiência poderá ser adiada por convenção das partes; art. 362, II, CPC: também pode ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; art. 362, § 3º, CPC: quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.