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Questão comentada sobre Ato atentatório à dignidade da justiça no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça a conduta de

Alternativas

  1. A.
    o autor expor fatos em notória desconformidade com a verdade.
  2. B.
    a parte criar embaraços à efetivação de decisão judicial de natureza provisória.
  3. C.
    o réu deixar de atualizar, caso haja mudança, o endereço onde receberá intimações.
  4. D.
    qualquer das partes praticar, com finalidade protelatória, atos desnecessários à defesa do direito.
  5. E.
    o autor formular pretensão destituída de fundamento, ainda que o faça inconscientemente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A parte que cria embaraços à efetivação de decisão judicial de natureza provisória pratica conduta expressamente prevista no CPC como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se às sanções legais.

Por que as demais estão erradas: A) Expor fatos em notória desconformidade com a verdade caracteriza hipótese de litigância de má-fé, não a específica conduta de ato atentatório cobrada no enunciado. C) Deixar de atualizar o endereço para intimações viola dever processual da parte, mas não corresponde à hipótese típica indicada pelo CPC como ato atentatório à dignidade da justiça nesta questão. D) Praticar atos desnecessários à defesa do direito com finalidade protelatória também se relaciona à litigância de má-fé. E) Formular pretensão destituída de fundamento, especialmente se de modo inconsciente, não configura a hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça; quando cabível, pode relacionar-se à má-fé processual se houver dolo ou abuso.

Base legal

CPC/2015, art. 77, IV e § 2º: é dever das partes e de todos aqueles que participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; a violação a esse dever constitui ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/2015, art. 80: hipóteses de litigância de má-fé.