Enunciado
No que tange aos atos judiciais e ao sistema de precedentes, assinale a opção correta, com base no CPC e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Alternativas
- A.Configura-se perempção quando o processo fica parado durante mais de seis meses por negligência da parte autora.
- B.A fundamentação per relationem é expressamente permitida pelo CPC e no âmbito dos tribunais superiores.
- C.O magistrado não é obrigado a seguir precedente invocado apenas se demonstrar a existência de distinguishing no caso em julgamento.
- D.É cabível a decisão parcial de mérito quando houver cumulação de pedidos e um deles se revelar incontroverso.
- E.Não se considera fundamentada a decisão interlocutória que adotar conceitos jurídicos indeterminados, ainda que explique o motivo concreto de sua incidência no caso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois o art. 356, I, do CPC autoriza expressamente o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a paralisação por negligência configura abandono da causa (art. 485, II e III, CPC), ao passo que a perempção exige a extinção por abandono por três vezes consecutivas (art. 486, § 3º, CPC).
A alternativa B está incorreta porque a fundamentação per relationem é admitida pela jurisprudência dos tribunais superiores, mas não possui previsão expressa no texto do CPC.
A alternativa C está incorreta porque o juiz pode deixar de aplicar o precedente não apenas pelo distinguishing (distinção), mas também pela demonstração de sua superação (overruling).
A alternativa E está incorreta porque a decisão que utiliza conceitos jurídicos indeterminados é considerada fundamentada se o magistrado explicar o motivo concreto de sua incidência no caso, conforme o art. 489, § 1º, II, do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a paralisação por negligência configura abandono da causa (art. 485, II e III, CPC), ao passo que a perempção exige a extinção por abandono por três vezes consecutivas (art. 486, § 3º, CPC).
A alternativa B está incorreta porque a fundamentação per relationem é admitida pela jurisprudência dos tribunais superiores, mas não possui previsão expressa no texto do CPC.
A alternativa C está incorreta porque o juiz pode deixar de aplicar o precedente não apenas pelo distinguishing (distinção), mas também pela demonstração de sua superação (overruling).
A alternativa E está incorreta porque a decisão que utiliza conceitos jurídicos indeterminados é considerada fundamentada se o magistrado explicar o motivo concreto de sua incidência no caso, conforme o art. 489, § 1º, II, do CPC.
Base legal
Artigos 356, inciso I; 485, incisos II e III; 486, § 3º; and 489, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).