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Questão comentada sobre Audiência de Conciliação ou de Mediação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carolina foi citada para comparecer com seu advogado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da comarca da capital, para Audiência de Mediação (Art. 334 do CPC), interessada em restabelecer o diálogo com Nestor, seu ex-marido. O fato de o advogado de seu ex-cônjuge conversar intimamente com o mediador Teófilo, que asseverava ter celebrado cinco acordos na qualidade de mediador na última semana, retirou sua concentração e a deixou desconfiada da lisura daquela audiência. Não tendo sido possível o acordo nessa primeira oportunidade, foi marcada uma nova sessão de mediação para buscar a composição entre as partes, quinze dias mais tarde. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Carolina pode comparecer sem seu advogado na próxima sessão de mediação.
  2. B.
    O advogado só pode atuar como mediador no CEJUSC se realizar concurso público específico para integrar quadro próprio do tribunal.
  3. C.
    Pode haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária(s) à composição das partes.
  4. D.
    O mediador judicial pode atuar como advogado da parte no CEJUSC, pois o CPC apenas impede o exercício da advocacia nos juízos em que desempenhe suas funções.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta pois reproduz a literalidade da regra processual que permite a realização de múltiplas sessões de mediação ou conciliação, limitadas ao prazo máximo de 2 meses a contar da primeira sessão, visando facilitar o acordo. A alternativa A está incorreta porque a presença de advogado ou defensor público é obrigatória na audiência de mediação. A alternativa B está incorreta porque a criação de quadro próprio por concurso público é uma faculdade do tribunal, e não a única forma de ingresso, podendo haver mediadores voluntários ou profissionais cadastrados. A alternativa D está incorreta porque o mediador que é advogado fica impedido de exercer a advocacia justamente nos juízos em que atua como mediador, logo, ele não poderia advogar no próprio CEJUSC onde desempenha suas funções.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no Código de Processo Civil (CPC). O art. 334, § 2º, estabelece expressamente que é possível a realização de mais de uma sessão de conciliação ou mediação, desde que necessárias para a composição das partes, com o limite temporal de até 2 (dois) meses contados da primeira sessão. Além disso, o art. 334, § 9º, exige que as partes estejam acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, invalidando a possibilidade de comparecimento desacompanhado. O art. 167, § 6º, prevê que a criação de quadro próprio de mediadores por concurso público é uma opção do tribunal, não uma exigência absoluta. Por fim, o art. 167, § 5º, impõe um impedimento aos mediadores que também são advogados: eles não podem exercer a advocacia nos juízos em que desempenham suas funções de mediação.