Enunciado
A respeito dos métodos adequados de solução de conflitos previstos na Lei n.º 13.140/2015 (Mediação e Autocomposição), na Lei n.º 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) e na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Caso a administração pública seja parte interessada, as controvérsias relacionadas aos cálculos de indenizações não poderão ser resolvidas por mediação, ressalvados os casos em que os cálculos dependam de prova técnica simplificada, isto é, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
- B.A Lei n.º 14.133/2021 permite a utilização da conciliação, da mediação e da resolução de controvérsias pelo comitê de resolução de disputas, mas não prevê expressamente a utilização da arbitragem em contratos administrativos.
- C.Na mediação extrajudicial, poderá funcionar como mediador qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para a mediação, devendo integrar conselho, entidade de classe ou associação, ou, pelo menos, ser regularmente inscrito em uma dessas entidades.
- D.A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.
- E.As questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato não poderão ser objeto de cláusula contratual que preveja a conciliação como meio alternativo de resolução da controvérsia, por tratar de fatos imprevisíveis ou de fatos previsíveis de consequências incalculáveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 34 da Lei 13.140/2015 dispõe: "A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição". Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou a entidade pública emite juízo de admissibilidade, com retroação à data do pedido (§ 1º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 151, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 inclui expressamente o "cálculo de indenizações" entre as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis que podem ser resolvidas por conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem. A lei não traz a restrição ligada à prova técnica simplificada.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 151, caput, da Lei 14.133/2021 menciona expressamente a arbitragem: "notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem". O art. 152 ainda regula essa arbitragem (sempre de direito e pública).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 9º da Lei 13.140/2015 admite como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, de confiança das partes e capacitada, "independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se".
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 151, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 cita, como exemplo de controvérsia que pode ser submetida aos meios alternativos, justamente "as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 151, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 inclui expressamente o "cálculo de indenizações" entre as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis que podem ser resolvidas por conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem. A lei não traz a restrição ligada à prova técnica simplificada.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 151, caput, da Lei 14.133/2021 menciona expressamente a arbitragem: "notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem". O art. 152 ainda regula essa arbitragem (sempre de direito e pública).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 9º da Lei 13.140/2015 admite como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, de confiança das partes e capacitada, "independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se".
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 151, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 cita, como exemplo de controvérsia que pode ser submetida aos meios alternativos, justamente "as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
Base legal
Fundamento: art. 34 e art. 9º da Lei 13.140/2015; arts. 151 e 152 da Lei 14.133/2021
Lei 13.140/2015, art. 34: "A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito."
Art. 9º: "Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se."
Lei 14.133/2021, art. 151: "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações."
Lei 13.140/2015, art. 34: "A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito."
Art. 9º: "Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se."
Lei 14.133/2021, art. 151: "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações."