Enunciado
Quando houver trânsito em julgado, caberá ação rescisória de
Alternativas
- A.sentença proferida por juiz que seja amigo íntimo da parte vencedora.
- B.acórdão que der provimento a recurso especial sem observância do prequestionamento.
- C.sentença favorável a cônjuge de presidente do tribunal que tenha dado medalha ao juiz da causa.
- D.acórdão proferido em processo no qual se verifique ausência de citação do réu.
- E.decisão interlocutória que homologar cálculos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A decisão interlocutória que homologa cálculos pode ser objeto de ação rescisória quando, embora interlocutória, possui conteúdo decisório de mérito, fixando definitivamente o valor devido após o trânsito em julgado.
Por que as demais estão erradas: A) A amizade íntima do juiz com a parte vencedora configura hipótese de suspeição, e não de impedimento; a ação rescisória por vício do julgador exige juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente. B) A ausência de prequestionamento em recurso especial é vício de admissibilidade recursal, não hipótese autônoma de ação rescisória. C) A circunstância de o presidente do tribunal ter dado medalha ao juiz da causa não caracteriza, por si só, impedimento, suspeição legalmente relevante ou qualquer fundamento típico de rescisória. D) A ausência de citação do réu compromete a própria formação válida da relação processual, sendo normalmente atacável por querela nullitatis/ação declaratória de nulidade, e não por ação rescisória fundada em coisa julgada válida.
Por que as demais estão erradas: A) A amizade íntima do juiz com a parte vencedora configura hipótese de suspeição, e não de impedimento; a ação rescisória por vício do julgador exige juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente. B) A ausência de prequestionamento em recurso especial é vício de admissibilidade recursal, não hipótese autônoma de ação rescisória. C) A circunstância de o presidente do tribunal ter dado medalha ao juiz da causa não caracteriza, por si só, impedimento, suspeição legalmente relevante ou qualquer fundamento típico de rescisória. D) A ausência de citação do réu compromete a própria formação válida da relação processual, sendo normalmente atacável por querela nullitatis/ação declaratória de nulidade, e não por ação rescisória fundada em coisa julgada válida.
Base legal
CPC/2015, art. 966, caput e § 2º, que admite ação rescisória contra decisão de mérito transitada em julgado, inclusive decisão interlocutória de mérito; CPC/2015, art. 145, I, sobre suspeição por amizade íntima; entendimento consolidado na Súmula 399, II, do TST: decisão homologatória de cálculos comporta rescisão quando enfrenta as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação.