Enunciado
Renato, recém-nascido, e Antônia, sua mãe, são autores de ação ajuizada em desfavor de Luiz, suposto pai de Renato. Na ação, são pleiteados a declaração de paternidade de Luiz em favor de Renato e o ressarcimento de despesas decorrentes do parto em favor de Antônia. Essa situação configura hipótese de litisconsórcio facultativo e
Alternativas
- A.unitário.
- B.eventual.
- C.sucessivo.
- D.alternativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) sucessivo. Há litisconsórcio facultativo ativo entre Renato e Antônia, pois eles poderiam demandar separadamente, mas há conexão entre os pedidos; ele é sucessivo porque o pedido de ressarcimento das despesas do parto formulado por Antônia pressupõe o acolhimento prévio do pedido de declaração de paternidade em favor de Renato.
Por que as demais estao erradas: A) unitário: não é caso de decisão necessariamente uniforme para todos os litisconsortes, pois os autores formulam pretensões distintas. B) eventual: litisconsórcio eventual ocorre quando a presença de um litisconsorte está condicionada ao insucesso da pretensão em relação a outro, o que não acontece no caso. D) alternativo: não há pretensão dirigida de modo alternativo entre litisconsortes ou pedidos excludentes; há relação de dependência lógica entre os pedidos.
Por que as demais estao erradas: A) unitário: não é caso de decisão necessariamente uniforme para todos os litisconsortes, pois os autores formulam pretensões distintas. B) eventual: litisconsórcio eventual ocorre quando a presença de um litisconsorte está condicionada ao insucesso da pretensão em relação a outro, o que não acontece no caso. D) alternativo: não há pretensão dirigida de modo alternativo entre litisconsortes ou pedidos excludentes; há relação de dependência lógica entre os pedidos.
Base legal
CPC/2015, art. 113, caput e incisos I e II: admite-se litisconsórcio quando houver comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide ou conexão pelo pedido ou causa de pedir. Base doutrinária: classificação do litisconsórcio facultativo quanto à relação entre os litisconsortes, sendo sucessivo quando a pretensão de um litisconsorte depende logicamente do acolhimento da pretensão de outro.