Enunciado
Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado. Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.
- B.A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.
- C.A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.
- D.A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) inovou ao permitir que o réu, ao alegar incompetência (seja absoluta ou relativa), protocole a contestação no foro de seu domicílio antes mesmo da audiência de conciliação ou mediação. Isso suspende a realização da audiência, evitando que o réu tenha que se deslocar para um juízo incompetente. A alternativa B está errada porque a incompetência relativa (decorrente de foro de eleição) sofre preclusão se não alegada no momento oportuno, gerando a prorrogação da competência. A alternativa C está errada porque o foro de eleição trata de competência territorial, que é relativa, e não absoluta. A alternativa D está errada porque o CPC/15 extinguiu a figura da exceção de incompetência em peça apartada, devendo a alegação ser feita como preliminar na própria contestação.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 340 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece que, havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. O parágrafo 3º deste mesmo artigo dispõe expressamente que, uma vez alegada a incompetência nesses termos, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, caso tenha sido designada, o que viabiliza a alegação antes do ato. Além disso, o artigo 337, inciso II, do CPC define que a incompetência deve ser alegada como preliminar de contestação, superando a antiga sistemática do CPC/73 que exigia exceção em peça apartada. Por fim, o artigo 63 do CPC confirma que a eleição de foro modifica a competência territorial, que possui natureza relativa.