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Questão comentada sobre Competência e Respostas do Réu

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado. Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.
  2. B.
    A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.
  3. C.
    A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.
  4. D.
    A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) inovou ao permitir que o réu, ao alegar incompetência (seja absoluta ou relativa), protocole a contestação no foro de seu domicílio antes mesmo da audiência de conciliação ou mediação. Isso suspende a realização da audiência, evitando que o réu tenha que se deslocar para um juízo incompetente. A alternativa B está errada porque a incompetência relativa (decorrente de foro de eleição) sofre preclusão se não alegada no momento oportuno, gerando a prorrogação da competência. A alternativa C está errada porque o foro de eleição trata de competência territorial, que é relativa, e não absoluta. A alternativa D está errada porque o CPC/15 extinguiu a figura da exceção de incompetência em peça apartada, devendo a alegação ser feita como preliminar na própria contestação.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 340 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece que, havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. O parágrafo 3º deste mesmo artigo dispõe expressamente que, uma vez alegada a incompetência nesses termos, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, caso tenha sido designada, o que viabiliza a alegação antes do ato. Além disso, o artigo 337, inciso II, do CPC define que a incompetência deve ser alegada como preliminar de contestação, superando a antiga sistemática do CPC/73 que exigia exceção em peça apartada. Por fim, o artigo 63 do CPC confirma que a eleição de foro modifica a competência territorial, que possui natureza relativa.