Enunciado
No que concerne à multa cominada pelo órgão judicial para compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer no prazo assinado na sentença condenatória proferida em seu desfavor, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a cobrança do valor acumulado a título de astreintes é incompatível com a cobrança da multa a que estaria sujeita a parte pela eventual prática de ato atentatório à dignidade da justiça;
- B.a decisão que fixa as astreintes é passível de cumprimento provisório, embora o levantamento de seu valor só deva ser autorizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
- C.o demandado, caso seja beneficiário da gratuidade de justiça, estará isento de pagar o valor acumulado a título de astreintes;
- D.o juiz poderá modificar o valor acumulado a título de astreintes, caso verifique que ele se tornou excessivo, desde que haja requerimento do devedor nesse sentido;
- E.o valor acumulado a título de astreintes, caso não seja pago pelo devedor, será inscrito na dívida ativa da União ou do estado após o trânsito em julgado da decisão que as fixou.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. O art. 537, parágrafo 3º, do CPC autoriza o cumprimento provisório da decisão que fixa astreintes; o valor deve permanecer depositado em juízo e seu levantamento depende do trânsito em julgado da sentença favorável ao credor. A orientação foi reafirmada pelo STJ, inclusive para multa fixada antes da sentença. A medida conserva força coercitiva sem entregar definitivamente quantia fundada em título ainda provisório.
A alternativa A está errada porque astreintes e multa por ato atentatório têm fatos geradores e destinatários distintos e podem coexistir. A alternativa B reproduz a disciplina legal. A alternativa C está errada porque a gratuidade suspende exigibilidade de despesas e honorários nas hipóteses legais, mas não concede licença para descumprir ordem nem extingue astreintes. A alternativa D está errada porque o juiz pode controlar a multa de ofício ou a requerimento, e a redação ainda reduz indevidamente esse poder ao pedido do devedor. A alternativa E está errada porque a multa cominatória reverte ao exequente e é cobrada no próprio cumprimento, não inscrita em dívida ativa.
Base legal
CPC, arts. 77, par. 2, e 537, caput e pars. 1 a 3; STJ, REsp 1.958.679/GO, Informativo 719.