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Questão comentada sobre Cumulação sucessiva de pensão e indenização por dano moral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Maria ajuizou demanda em face da autarquia previdenciária municipal, pleiteando a condenação desta a lhe conceder a pensão por morte de servidor com quem, alegadamente, havia convivido por mais de trinta anos. Também foi formulado na petição inicial pedido de condenação da autarquia ao pagamento de verba reparatória de danos morais, alegando a autora, para tanto, que o indeferimento administrativo de seu pleito de pensão por morte, além de ilegal, gerou-lhe angústia e sofrimento. Ofertada a contestação e produzidas as provas requeridas pelas partes, o juiz da causa considerou comprovados os fatos constitutivos do direito de Maria ao pensionamento vindicado, acolhendo o seu primeiro pedido. Contudo, o magistrado não reputou configurados os danos morais, razão por que rejeitou a pretensão indenizatória deduzida na exordial. Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de uma cumulação:

Alternativas

  1. A.
    simples de pedidos, não padecendo a sentença de defeito;
  2. B.
    subsidiária de pedidos, sendo a sentença citra petita;
  3. C.
    subsidiária de pedidos, não padecendo a sentença de defeito;
  4. D.
    alternativa de pedidos, sendo a sentença citra petita;
  5. E.
    sucessiva de pedidos, não padecendo a sentença de defeito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. A pretensão de dano moral foi construída como consequência do indeferimento ilegal da pensão, de modo que o exame do segundo pedido dependia logicamente do acolhimento do primeiro. Trata-se de cumulação sucessiva, e a sentença apreciou ambas as pretensões, acolhendo uma e rejeitando a outra, sem omissão. A alternativa A está errada: classifica como simples pedidos ligados por relação de prejudicialidade lógica. A alternativa B está errada: cumulação subsidiária pressupõe preferência e exame do segundo se o primeiro não for acolhido. A alternativa C está errada: repete a classificação subsidiária incompatível com a possibilidade de acolher ambos. A alternativa D está errada: cumulação alternativa permitiria satisfação por uma entre prestações equivalentes. A alternativa E está correta: identifica corretamente a cumulação sucessiva e a inexistência de sentença citra petita.

Base legal

CPC, arts. 327 e 492.