Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Dispensa de citacao de confinantes na usucapiao de unidade autonoma

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Intentada demanda em que o autor pedia que fosse declarada a aquisição, pela usucapião, de determinado apartamento de condomínio edilício, foi por ele requerida, na petição inicial, somente a citação da única pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária. Apreciando a peça exordial, o juiz determinou que o demandante a emendasse, a fim de incluir, no polo passivo da relação processual, os proprietários dos imóveis confinantes. A iniciativa do magistrado foi:

Alternativas

  1. A.
    acertada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deve, de ofício, reconhecer o vício e determinar a sua correção pelo autor;
  2. B.
    equivocada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deveria, de ofício, incluir os litisconsortes faltantes no feito;
  3. C.
    equivocada, pois, embora constatada pelo juiz a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o reconhecimento do vício dependia de arguição pela parte ré;
  4. D.
    equivocada, pois a hipótese dá azo à formação de litisconsórcio passivo facultativo;
  5. E.
    equivocada, pois a hipótese não dá azo à formação de qualquer modalidade de litisconsórcio passivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta no que se refere aos proprietários confinantes. Embora a ação de usucapião imobiliária normalmente exija citação pessoal dos confinantes, o art. 246, parágrafo 3º, do CPC dispensa expressamente essa citação quando o objeto é unidade autônoma de prédio em condomínio. O apartamento tem individualização registral e seus vizinhos não precisam integrar o polo passivo, de modo que o juiz não poderia ordenar a emenda para incluí-los como litisconsortes. A alternativa A está errada porque parte da premissa de litisconsórcio passivo necessário que a exceção legal afasta. A alternativa B está errada porque, além de inexistir esse litisconsórcio, o juiz não pode substituir o autor e incluir de ofício novos réus; quando necessário, deve determinar a citação a requerimento. A alternativa C está errada porque vícios relativos a litisconsórcio necessário podem ser examinados de ofício, embora não exista o vício no caso. A alternativa D está errada porque os confinantes não formam sequer litisconsórcio facultativo exigível pela natureza da ação. A alternativa E traduz a dispensa legal, sem afastar a presença do proprietário registral já indicado.

Base legal

CPC, arts. 114, 115, paragrafo unico, e 246, par. 3.