Enunciado
A respeito da fazenda pública em juízo, julgue os itens que se seguem. O município é representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou por seu procurador, vedada a representação por associação de representações de municípios.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque não há vedação à representação por associação. Desde a Lei 14.341/2022, o art. 75, III, do CPC diz que o município é representado em juízo por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada. O § 5º limita essa representação a questões de interesse comum dos municípios associados e exige autorização do chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação objeto das medidas judiciais.
Como o item ficaria certo: "O município é representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito, por seu procurador ou por Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada."
Como o item ficaria certo: "O município é representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito, por seu procurador ou por Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada."
Base legal
Fundamento: art. 75, III e § 5º, do CPC (redação da Lei 14.341/2022)
"Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;"
"§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais."
"Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;"
"§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais."