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Questão comentada sobre Impedimento e suspeição do juiz

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre impedimento, suspeição e poderes do juiz no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    No sistema do atual CPC, é possível a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz .
  2. B.
    Há suspeição do juiz, sendo - lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão .
  3. C.
    Há impedimento do juiz, sendo - lhe vedado exercer suas funções no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes .
  4. D.
    O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em jurisprudência .
  5. E.
    O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo - lhe determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri - las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C, conforme o gabarito oficial. A hipótese de o juiz ser herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes é causa legal de afastamento da imparcialidade judicial. Observação técnica: no CPC/2015, essa situação é classificada como suspeição, embora o gabarito tenha indicado a alternativa C. Por que as demais estao erradas: A: o CPC veda a criação de fato superveniente para caracterizar impedimento. B: ter conhecido do processo em outro grau e proferido decisão é hipótese de impedimento, não de suspeição. D: a decisão por equidade só é admitida nos casos previstos em lei, não em jurisprudência. E: o juiz pode determinar o comparecimento pessoal das partes para inquirição, mas não incide pena de confesso nessa hipótese.

Base legal

CPC/2015: art. 144, §2º, veda a criação de fato superveniente para gerar impedimento; art. 144, II, prevê impedimento quando o juiz conheceu do processo em outro grau e proferiu decisão; art. 145, III, trata como suspeição a condição de herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; art. 140, parágrafo único, limita a equidade aos casos legais; art. 139, VIII, afasta pena de confesso no comparecimento para inquirição.