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Questão comentada sobre Inventário e arrolamento comum

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

João ajuizou ação de inventário, sob a forma de arrolamento comum, referente aos bens deixados por seu pai, Jonas. Os herdeiros são maiores e capazes, à exceção de Pedro, irmão caçula de João, que possui 10 (dez) anos de idade. O Ministério Público não se opôs ao processamento do inventário pelo rito do arrolament o. Apresentado o esboço de partilha, João mostrou o comprovante de recolhimento dos impostos referentes aos bens do espólio. Ato contínuo, o juiz julgou a partilha e determinou a expedição dos formais em favor dos herdeiros. Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ainda que o membro do Ministério Público tenha concordado com o processamento do inventário sob o rito do arrolamento comum, a presença de menor absolutamente incapaz torna impositiva a adoção do procedimento comum de inventário, havendo nulidade processual na hipótese.
  2. B.
    A Fazenda Pública não ficará adstrita ao valor dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros quando do lançamento administrativo do imposto de transmissão.
  3. C.
    O juiz não poderia julgar a partilha sem que João apresentasse prova da quitação do imposto de transmissão, não bastando a mera comprovação de que os bens do espólio estão com sua regularidade fiscal em dia.
  4. D.
    Por se tratar de inventário processado sob a forma de arrolamento comum, é certo dizer que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 2.000 (dois mil) salários - mínimos.
  5. E.
    O arrolamento comum ou sumaríssimo permite o exame das questões relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 16

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. No arrolamento, a Fazenda Pública pode realizar o lançamento administrativo do imposto de transmissão conforme a legislação tributária aplicável, sem ficar vinculada aos valores atribuídos pelos herdeiros aos bens do espólio. Assim, ainda que os herdeiros indiquem determinado valor no esboço de partilha, esse valor não limita a atuação fiscal posterior da Fazenda.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a existência de interessado incapaz não impede, por si só, o arrolamento comum. O CPC admite o processamento do inventário pela forma do arrolamento comum ainda que haja incapaz, desde que haja concordância das partes e do Ministério Público, como ocorreu no caso.

C) Está errada porque, no regime do arrolamento, as questões relativas a lançamento, pagamento e quitação de tributos incidentes sobre a transmissão dos bens do espólio não são apreciadas no próprio procedimento, sem prejuízo do lançamento administrativo pela Fazenda Pública. Além disso, o enunciado informa que João apresentou comprovante de recolhimento dos impostos referentes aos bens do espólio.

D) Está errada porque o limite legal do arrolamento comum, no CPC/2015, é de valor igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, e não 2.000 salários-mínimos.

E) Está errada porque afirma o oposto da regra processual: no arrolamento não se examinam questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de taxas judiciárias e tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 664, caput, e 665: arrolamento comum para espólio de valor igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, admitido mesmo com interessado incapaz se houver concordância das partes e do Ministério Público. CPC, art. 662, caput e § 2º: no arrolamento não se conhecem questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de tributos sobre a transmissão, e a Fazenda Pública não fica adstrita aos valores atribuídos pelos herdeiros para fins de lançamento administrativo do imposto de transmissão.