Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Inventário e Partilha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Fernando é inventariante do espólio de Marcos, seu irmão mais velho. A irmã de ambos, Maria, requereu a remoção de Fernando do cargo de inventariante ao juízo de sucessões, sustentando que Fernando está se apropriando de verbas pertencentes ao espólio, e instruiu seu pedido com extratos bancários de conta corrente de titularidade de Fernando, com registro de vultosos depósitos. O juiz, entendendo relevante a alegação de Maria, sem a oitiva de Fernando, nos próprios autos do processo de inventário, determinou sua remoção e nomeou Maria como nova inventariante. A este respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O magistrado agiu corretamente, pois, comprovado o desvio de bens do espólio em favor do inventariante, cabe sua imediata remoção, independentemente de oitiva prévia.
  2. B.
    A remoção de Fernando depende, cumulativamente, da instauração de incidente de remoção, apenso aos autos do inventário, e da outorga do direito de defesa e produção de provas.
  3. C.
    Maria não pode requerer a remoção de Fernando do cargo de inventariante, pois somente o cônjuge supérstite possui legitimidade para requerer a remoção de inventariante.
  4. D.
    O desvio de bens em favor do inventariante não é causa que dê ensejo à sua remoção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o art. 623, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), requerida a remoção do inventariante, este será intimado para, no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas, e o incidente de remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a remoção não pode ocorrer independentemente de oitiva prévia, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa (art. 623, CPC).
A alternativa C está incorreta pois a remoção pode ser requerida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz (art. 622, CPC), não sendo legitimidade exclusiva do cônjuge supérstite.
A alternativa D está incorreta pois o desvio de bens do espólio configura causa para a remoção do inventariante, enquadrando-se nas hipóteses de não prestação de contas, sonegação ou ocultação de bens (art. 622, incisos III e VI, do CPC).

Base legal

Fundamento: Art. 622 e Art. 623, caput e parágrafo único, do CPC/15

Segundo o Art. 623 do CPC, requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas. O parágrafo único estabelece que o incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.