Enunciado
João Eustáquio, após passar por situação vexatória promovida por Lucia Helena, decide procurar um advogado. Após narrar os fatos, o advogado de João Eustáquio promove uma ação indenizatória em face de Lucia Helena, no Juizado Especial Cível de Sousa/PB. Lucia Helena, devidamente representada por seu advogado, apresenta contestação de forma oral, bem como apresenta uma reconvenção contra João Eustáquio. João Eustáquio, indignado com tal situação, questiona se é válida a defesa processual promovida por Lucia Helena. Como advogado de João Eustáquio, nos termos da Lei nº 9.099/95, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A contestação pode ser apresentada de forma oral, porém não se admitirá a apresentação de reconvenção.
- B.A contestação não pode ser apresentada de forma oral, sendo somente permitida de forma escrita. Além disso, não se admitirá a apresentação de reconvenção.
- C.A reconvenção pode ser apresentada, prezando pelo princípio da eventualidade, porém a contestação deve ser feita de forma escrita.
- D.A contestação pode ser apresentada de forma oral, bem como é cabível a apresentação de reconvenção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois afirma que a contestação não pode ser oral, contrariando o art. 30 da Lei 9.099/95.
A alternativa C está incorreta porque a reconvenção não é admitida no JEC, e a contestação não precisa ser exclusivamente escrita.
A alternativa D está incorreta porque, embora a contestação possa ser oral, a reconvenção não é cabível no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Base legal
Segundo o Art. 30 da Lei 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa. Já o Art. 31 estabelece expressamente que não se admitirá a reconvenção, sendo lícito ao réu, na própria contestação, formular pedido em seu favor (pedido contraposto), nos limites do art. 3º da referida Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia.