Enunciado
Pedro, inconformado com cláusulas constantes de edital de concurso público, que, no seu entender, violam a moralidade administrativa, deseja ajuizar ação popular exclusivamente em face da União, responsável por promover o certame. Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.ainda que esteja com os direitos políticos suspensos, Pedro será parte legítima para propor a ação popular;
- B.a intervenção do Ministério Público será facultativa, somente sendo cabível se presente interesse de incapazes;
- C.além da União, os agentes públicos responsáveis pela edição do edital deverão figurar como réus;
- D.o prazo de contestação será de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, a requerimento dos interessados;
- E.eventual improcedência do pedido formulado por Pedro não estará sujeita ao reexame necessário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. A ação popular deve ser proposta contra a pessoa jurídica responsável pelo ato, as autoridades ou agentes que o autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram e os beneficiários diretos, se houver. Por isso, não basta demandar exclusivamente a União quando agentes públicos editaram o edital impugnado. A Lei 4.717/1965 também exige cidadania ativa, intervenção obrigatória do Ministério Público e reexame da sentença de improcedência ou carência.
Alternativa A: está incorreta porque a legitimidade ativa pertence ao cidadão, comprovada pela condição eleitoral; a suspensão dos direitos políticos afasta essa qualidade enquanto perdurar.
Alternativa B: está incorreta porque o Ministério Público acompanha obrigatoriamente a ação popular, promove responsabilidade quando cabível e não atua apenas em causas com incapazes.
Alternativa C: está correta porque os agentes responsáveis pela edição do ato lesivo formam, com a entidade pública e eventuais beneficiários, o polo passivo legalmente necessário.
Alternativa D: está incorreta porque a lei especial prevê prazo de vinte dias para contestação, prorrogável por mais vinte a requerimento do interessado, e não quinze mais quinze.
Alternativa E: está incorreta porque a sentença que conclui pela carência ou improcedência da ação popular está sujeita a duplo grau obrigatório.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965, arts. 1º, 6º, caput e parágrafo 4º, 7º, IV, e 19.