Enunciado
Um dos traços da jurisdição é sua aderência a um território. Por tal motivo, é importante a fixação de regras que disciplinem o exercício da jurisdição em relação aos casos em que há elementos de estraneidade, o que se convencionou chamar de limites da jurisdição nacional. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação, desde que o réu seja brasileiro.
- B.Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
- C.A ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
- D.Compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
- E.Compete à autoridade judiciária brasileira, de forma concorrente, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz o art. 22, II, do CPC: compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações "decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 21, II, do CPC atribui competência à autoridade brasileira quando "no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação", sem exigir que o réu seja brasileiro; a nacionalidade do réu não é critério (o inciso I fala em réu domiciliado no Brasil "qualquer que seja a sua nacionalidade").
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 24 do CPC diz o oposto: a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não impede a autoridade brasileira de conhecer da mesma causa e das conexas, ressalvados tratados e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
D) A alternativa D está incorreta porque, nesse caso, o art. 25 do CPC afasta a competência brasileira: "Não compete à autoridade judiciária brasileira" julgar a ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação (salvo nas hipóteses de competência exclusiva, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque a competência para ações relativas a imóveis situados no Brasil é exclusiva ("com exclusão de qualquer outra"), e não concorrente (art. 23, I, do CPC).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 21, II, do CPC atribui competência à autoridade brasileira quando "no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação", sem exigir que o réu seja brasileiro; a nacionalidade do réu não é critério (o inciso I fala em réu domiciliado no Brasil "qualquer que seja a sua nacionalidade").
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 24 do CPC diz o oposto: a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não impede a autoridade brasileira de conhecer da mesma causa e das conexas, ressalvados tratados e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
D) A alternativa D está incorreta porque, nesse caso, o art. 25 do CPC afasta a competência brasileira: "Não compete à autoridade judiciária brasileira" julgar a ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação (salvo nas hipóteses de competência exclusiva, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque a competência para ações relativas a imóveis situados no Brasil é exclusiva ("com exclusão de qualquer outra"), e não concorrente (art. 23, I, do CPC).
Base legal
Fundamento: arts. 21 a 25 do CPC
"Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: [...] II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;"
"Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; [...]"
"Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; [...]"
"Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."
"Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação."
"Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: [...] II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;"
"Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; [...]"
"Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; [...]"
"Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."
"Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação."