Enunciado
Segundo a Resolução n.º 118 do CNMP, para solucionar conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais seja importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes, é recomendada a
Alternativas
- A.convenção processual.
- B.mediação.
- C.negociação.
- D.conciliação.
- E.prática restaurativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta. De acordo com o art. 2º, inciso I, da Resolução nº 118/2014 do CNMP, a mediação é a técnica de solução consensual recomendada para conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais seja importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes, permitindo que elas identifiquem seus reais interesses e co-construam uma solução.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a convenção processual (art. 2º, V) consiste no negócio jurídico bilateral que visa a adequar o procedimento às especificidades da causa, não se tratando de técnica de autocomposição direta de conflito interpessoal.
A alternativa C está incorreta porque a negociação (art. 2º, IV) é uma técnica de autocomposição direta realizada exclusivamente pelas próprias partes, sem a presença de um terceiro facilitador.
A alternativa D está incorreta porque a conciliação (art. 2º, II) é recomendada para conflitos em que não haja vínculo anterior entre as partes, permitindo uma postura mais ativa do facilitador na proposição de soluções.
A alternativa E está incorreta porque as práticas restaurativas (art. 2º, III) são voltadas à resolução de conflitos com foco na reparação dos danos, restauração das relações e reintegração social dos envolvidos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a convenção processual (art. 2º, V) consiste no negócio jurídico bilateral que visa a adequar o procedimento às especificidades da causa, não se tratando de técnica de autocomposição direta de conflito interpessoal.
A alternativa C está incorreta porque a negociação (art. 2º, IV) é uma técnica de autocomposição direta realizada exclusivamente pelas próprias partes, sem a presença de um terceiro facilitador.
A alternativa D está incorreta porque a conciliação (art. 2º, II) é recomendada para conflitos em que não haja vínculo anterior entre as partes, permitindo uma postura mais ativa do facilitador na proposição de soluções.
A alternativa E está incorreta porque as práticas restaurativas (art. 2º, III) são voltadas à resolução de conflitos com foco na reparação dos danos, restauração das relações e reintegração social dos envolvidos.
Base legal
Artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).