Enunciado
Nos Juízos de Direito da capital do Estado X tramitavam centenas de demandas semelhantes, ajuizadas por servidores públicos vinculados ao Município Y discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria. Antevendo risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias, o advogado de uma das partes resolve adotar medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica. Nessa hipótese, o advogado deve peticionar
Alternativas
- A.ao Juízo de Direito no qual tramita a demanda por ele ajuizada, requerendo a instauração de incidente de assunção de competência.
- B.ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas.
- C.ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade.
- D.ao Juízo de Direito no qual tramita a demanda por ele ajuizada, requerendo a intimação do Ministério Público para conversão da demanda individual em coletiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa B está correta porque a situação narrada preenche exatamente os requisitos para a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), previstos no art. 976 do CPC: efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Conforme o art. 977, inciso II, do CPC, o pedido de instauração do incidente formulado pelas partes deve ser dirigido ao presidente do tribunal respectivo.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é cabível quando há relevante questão de direito com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos (art. 947 do CPC). Além disso, o pedido não é dirigido ao Juízo de primeira instância.
A alternativa C está incorreta porque o incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948 do CPC) é suscitado no âmbito dos tribunais (pelos órgãos fracionários) para observância da cláusula de reserva de plenário, não sendo a medida adequada para a parte que busca uniformizar teses em centenas de processos repetitivos em trâmite na primeira instância.
A alternativa D está incorreta pois não há previsão legal no Código de Processo Civil para a conversão de demanda individual em coletiva mediante simples requerimento de intimação do Ministério Público com o fim de uniformizar a jurisprudência.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é cabível quando há relevante questão de direito com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos (art. 947 do CPC). Além disso, o pedido não é dirigido ao Juízo de primeira instância.
A alternativa C está incorreta porque o incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948 do CPC) é suscitado no âmbito dos tribunais (pelos órgãos fracionários) para observância da cláusula de reserva de plenário, não sendo a medida adequada para a parte que busca uniformizar teses em centenas de processos repetitivos em trâmite na primeira instância.
A alternativa D está incorreta pois não há previsão legal no Código de Processo Civil para a conversão de demanda individual em coletiva mediante simples requerimento de intimação do Ministério Público com o fim de uniformizar a jurisprudência.
Base legal
Fundamento: Arts. 976 e 977, inciso II, do CPC/15
Segundo o Art. 976 do CPC, é cabível a instauração do IRDR quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O Art. 977 estabelece que o pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal pelas partes, por petição.
Segundo o Art. 976 do CPC, é cabível a instauração do IRDR quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O Art. 977 estabelece que o pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal pelas partes, por petição.