Enunciado
João propõe ação de exigência das contas contra o seu sócio, Vinícius, para verificar a regularidade da administração dos bens da pessoa jurídica Discos de Vinil Ltda, da qual ambos são sócios. Vinícius contesta o pedido, sustentando que já havia prestado as contas extrajudicialmente, bem como efetuado a juntada da prestação de contas em conjunto com a contestação. Nesse caso, continuando o procedimento, o Juiz deverá
Alternativas
- A.intimar João para se manifestar no prazo de 15 dias.
- B.julgar antecipadamente o mérito, impondo a Vinícius o dever de prestar as contas.
- C.extinguir o processo sem resolução do mérito, ante a falta de interesse de agir de João.
- D.d esignar, necessariamente, uma audiência de instrução e julgamento para colher o depoimento pessoal das partes, a fim de deslindar a controvérsia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do Art. 550, § 2º, do CPC, se o réu apresentar as contas juntamente com a contestação, o autor deve ser intimado para se manifestar sobre elas no prazo de 15 dias.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, tendo o réu apresentado voluntariamente as contas na contestação, não há utilidade em proferir julgamento para impor uma obrigação que já foi cumprida.
A alternativa C está incorreta porque a alegação de prestação extrajudicial não retira o interesse de agir do autor, cabendo ao juiz oportunizar o contraditório sobre as contas trazidas aos autos.
A alternativa D está incorreta porque a designação de audiência de instrução e julgamento não é obrigatória nem o próximo passo imediato, devendo-se primeiro intimar o autor para se manifestar por escrito.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, tendo o réu apresentado voluntariamente as contas na contestação, não há utilidade em proferir julgamento para impor uma obrigação que já foi cumprida.
A alternativa C está incorreta porque a alegação de prestação extrajudicial não retira o interesse de agir do autor, cabendo ao juiz oportunizar o contraditório sobre as contas trazidas aos autos.
A alternativa D está incorreta porque a designação de audiência de instrução e julgamento não é obrigatória nem o próximo passo imediato, devendo-se primeiro intimar o autor para se manifestar por escrito.
Base legal
Artigo 550, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)