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Questão comentada sobre Procedimentos Especiais / Divórcio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Ocorre que, por divergências pessoais, o casal decide se divorciar e se dirige a um escritório de advocacia, onde demonstram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.

Alternativas

  1. A.
    Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.
  2. B.
    Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
  3. C.
    O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.
  4. D.
    A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. A presença de nascituro impede a realização do divórcio consensual pela via extrajudicial, exigindo a via judicial para garantir a proteção dos direitos do nascituro com a intervenção do Ministério Público. As demais alternativas estão incorretas pois ignoram a vedação legal para o divórcio em cartório havendo gravidez, e a lei permite expressamente que o divórcio ocorra antes da partilha de bens.

Base legal

O Código de Processo Civil estabelece que o divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública apenas se não houver filhos menores ou incapazes, e exige a declaração de que a mulher não está grávida. A Resolução do Conselho Nacional de Justiça também reforça que a escritura pública de divórcio não pode ser lavrada se houver nascituro, tornando obrigatória a via judicial. Além disso, o Código Civil dispõe que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.