Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Procedimentos especiais e tutela provisória em ação de improbidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que concerne aos procedimentos especiais previstos no CPC e nas leis extravagantes, assinale a opção correta à luz da legislação e do entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas

  1. A.
    Em se tratando de ação de reintegração de posse, deve-se observar o procedimento comum, se for ajuizada após o prazo de ano e dia do esbulho, caso em que não terá as características inerentes às ações possessórias, como, por exemplo, a fungibilidade.
  2. B.
    Em observância ao princípio da celeridade, o procedimento dos juizados especiais cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC.
  3. C.
    A utilização do procedimento de arrolamento para o inventário quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários mínimos será expressamente proibida se houver interessado incapaz.
  4. D.
    Tratando-se de tutela provisória que determina a indisponibilidade de bens do réu em ACP por ato de improbidade administrativa, dispensa-se a comprovação de periculum in mora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Conforme entendimento consolidado do STJ para ações de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens, como tutela provisória em ACP, prescinde da demonstração concreta do periculum in mora, pois ele é presumido pela gravidade dos atos e pela necessidade de assegurar eventual ressarcimento ao erário.

Por que as demais estão erradas: A) A ação possessória ajuizada após ano e dia do esbulho segue o procedimento comum, mas não perde sua natureza possessória nem características próprias, como a fungibilidade. B) A regra dos Juizados Especiais não é de incompatibilidade absoluta com todos os institutos de intervenção previstos no CPC, pois o próprio CPC admite, por exemplo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados. C) O arrolamento para inventário de bens até mil salários mínimos não é expressamente proibido pela simples existência de interessado incapaz; a presença de incapaz pode exigir maior controle judicial e atuação do Ministério Público, mas não gera vedação automática nos termos afirmados.

Base legal

CPC, arts. 554, 558 e parágrafo único, 664 e 1.062; Lei 9.099/1995, art. 10; STJ, Tema Repetitivo 701: na ação de improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade de bens dispensa a comprovação de dilapidação patrimonial ou de periculum in mora concreto, bastando indícios da prática do ato ímprobo.