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Questão comentada sobre Processo de Execução

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão. Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão. Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial.
  2. B.
    O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do faturamento equivale à penhora de dinheiro e é a primeira na ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da integralidade do faturamento.
  3. C.
    O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa executada é impenhorável.
  4. D.
    O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata satisfação da execução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque a penhora sobre o faturamento da empresa é uma medida excepcional e deve ser fixada em um percentual que não inviabilize o exercício da atividade empresarial. As demais alternativas estão incorretas pois a penhora de faturamento é permitida pela legislação, mas jamais na integralidade, sob pena de ferir o princípio da preservação da empresa e causar a sua falência prática.

Base legal

De acordo com o Código de Processo Civil, especificamente em seu artigo 866, a penhora de faturamento de empresa é admitida quando não houver outros bens penhoráveis ou se os existentes forem de difícil alienação. No entanto, a legislação exige que o juiz fixe um percentual que propicie a satisfação do crédito sem comprometer a viabilidade do negócio, consagrando o princípio da preservação da empresa.