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Questão comentada sobre Recurso cabível contra acórdão em IRDR envolvendo mandado de segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram ações indenizatórias contra o Estado no Juizado Especial da Fazenda Pública alegando prejuí zos decorrentes da execução irregular de convênios administrativos. O ente estadual alegou a ilegitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público. No entanto, a tese foi rejeitada em pri- meira instância, e a decisão foi confirmada pelas Turmas Recursais. O Estado então impetrou diversos mandados de segurança, que foram julgados de forma divergente pe- las Câmaras do Tribunal de Justiça. Diante da controvérsia, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repe- titivas, no qual o Órgão Especial admitiu o incidente e fixou tese denegando os mandados de segurança impetrados e reconhecendo a legitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público no Juizado Especial da Fazenda Pública. Diante da situação hipotética e considerando o atual e ntendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cor - reto afirmar que o recurso a ser proposto pelo ente estadual é o

Alternativas

  1. A.
    Recurso Extraordinário.
  2. B.
    Recurso Especial, Extraordinário ou Ordinário, sendo aplicável o princípio da fungibilidade.
  3. C.
    Mandado de Segurança.
  4. D.
    Recurso Especial.
  5. E.
    Recurso Ordinário Constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: cabe Recurso Ordinário Constitucional ao STJ, pois o acórdão do Tribunal de Justiça, ainda que proferido em IRDR, denegou mandados de segurança de competência originária/única instância do tribunal. Nessa hipótese, prevalece a regra constitucional específica do recurso ordinário. Por que as demais estão erradas: A é inadequado porque a controvérsia descrita não se resolve diretamente por recurso extraordinário ao STF. B erra ao admitir fungibilidade ampla; havendo recurso constitucional próprio, não se escolhe livremente entre REsp, RE ou ROC. C é incabível, pois já houve julgamento dos mandados de segurança, devendo ser manejado recurso, não novo writ substitutivo. D é inadequado porque o recurso especial cede à previsão específica de recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança por TJ.

Base legal

CF, art. 105, II, b: compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça quando denegatória a decisão. O STJ entende que, se o IRDR é instaurado no âmbito de mandados de segurança e o acórdão denega a segurança, o recurso cabível é o ordinário constitucional, não o recurso especial do art. 987 do CPC.