Enunciado
Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário. Diante do narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.
- B.Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.
- C.Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.
- D.Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B é a correta. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a antiga figura da 'nomeação à autoria' (prevista no CPC/1973) deixou de existir como modalidade autônoma de intervenção de terceiros. Em seu lugar, o CPC/2015 estabeleceu que o réu, ao alegar sua ilegitimidade passiva na contestação, tem o dever de indicar o sujeito passivo correto, caso tenha conhecimento. A alternativa A está errada por citar a nomeação à autoria, instituto extinto. A alternativa C está incorreta pois o juiz não pode alterar o polo passivo de ofício sem a concordância do autor e a devida indicação. A alternativa D está errada porque o chamamento ao processo é cabível para devedores solidários ou fiadores, não se aplicando ao caso de detenção de imóvel.
Base legal
De acordo com o artigo 338 do Código de Processo Civil de 2015, quando o réu alegar ser parte ilegítima, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial para substituição do réu. Complementando essa regra, o artigo 339 do mesmo diploma legal determina que, ao alegar sua ilegitimidade, o réu deve indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. No caso, como Gilberto é mero detentor (caseiro), ele é parte ilegítima para a ação reivindicatória e deve apontar o verdadeiro possuidor ou proprietário na própria contestação.