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Questão comentada sobre Tutela Provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Alexandre ajuizou ação em face da prestadora de serviço de iluminação pública de sua cidade, questionando os valores cobrados nas últimas contas, bem como pleiteando a condenação da Ré no pagamento de indenização por danos morais. A título de tutela provisória, requereu a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, tendo a juíza competente deferido liminarmente a tutela da evidência sob o fundamento de que a ré costuma apresentar contestações padronizadas em processos semelhantes, o que caracterizaria abuso de direito de defesa. Sobre o procedimento adotado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O juiz errou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, na medida em que esta somente é cabível quando há súmula vinculante sobre o tema.
  2. B.
    O juiz acertou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, pois a apresentação de contestação padronizada em outro processo configura abuso de direito de defesa.
  3. C.
    O juiz acertou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, uma vez que, assim como na tutela de urgência, é dever do juiz conceder a tutela independentemente da oitiva do réu.
  4. D.
    O juiz errou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, pois é necessária a oitiva do réu antes de concedê-la com fundamento no abuso do direito de defesa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A tutela da evidência é uma modalidade de tutela provisória que independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. No entanto, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece regras rígidas sobre quando ela pode ser concedida liminarmente (sem ouvir a outra parte). O erro da juíza no caso narrado reside no fato de que a tutela baseada no 'abuso do direito de defesa' (Art. 311, I) exige, por lógica e por lei, que o réu já tenha se manifestado ou que o processo esteja em curso, não podendo ser concedida antes da citação. Além disso, o parágrafo único do referido artigo veda expressamente a concessão liminar para essa hipótese específica.

Base legal

De acordo com o Artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), a concessão de tutela da evidência de forma liminar (inaudita altera parte) só é permitida nas hipóteses dos incisos II (tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante com prova documental) e III (pedido reipersecutório fundado em prova documental de contrato de depósito). Para a hipótese do inciso I, que trata do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório, é indispensável o estabelecimento do contraditório prévio, pois o abuso só pode ser verificado após a conduta da parte ré no processo.