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Questão comentada sobre Tutela provisória de urgência e evidência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre tutela provisória no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A tutela da evidência será concedida quando houver súmula de tribunal regional federal a respeito da matéria .
  2. B.
    A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo .
  3. C.
    A tutela provisória será requerida ao juiz da causa e, quando antecedente, a qualquer juízo .
  4. D.
    A parte não responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, salvo em hipótese de má - fé .
  5. E.
    A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a tutela de urgência pode ser deferida de plano, em caráter liminar, ou somente após justificação prévia, conforme o caso. Por que as demais estão erradas: A: a tutela da evidência fundada em precedente exige tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, não simples súmula de TRF. B: a tutela de urgência exige cumulativamente probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; a alternativa usa indevidamente “ou”. C: a tutela provisória deve ser requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal, não a qualquer juízo. D: há responsabilidade da parte pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência nas hipóteses legais, independentemente de má-fé.

Base legal

CPC/2015, art. 300, caput: tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil. Art. 300, §2º: pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Art. 299: tutela provisória ao juízo da causa; antecedente, ao juízo competente para o pedido principal. Art. 302: responsabilidade por danos da tutela de urgência. Art. 311, II: tutela da evidência com tese repetitiva ou súmula vinculante.