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Questão comentada sobre Tutela provisória no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta a respeito da tutela provisória.

Alternativas

  1. A.
    Na hipótese de efetivação parcial da tutela cautelar antecedente, o pedido principal deve ser formulado pelo autor dentro do prazo de 30 dias, sob pena de perda da eficácia da medida.
  2. B.
    É desnecessário pronunciamento judicial expresso sobre a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada, por ser consequência natural da improcedência do pedido.
  3. C.
    A concessão de tutela de evidência independe da comprovação da urgência (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), sendo admitida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Contudo, nessa hipótese, o juiz não poderá decidir liminarmente sem ouvir a parte contrária.
  4. D.
    O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que é válida a edição de lei ou de ato normativo que vede a concessão de medida liminar pela via do mandado de segurança.
  5. E.
    Pode-se afirmar que, do ponto de vista da extensão, a cognição da tutela provisória seria superficial e, do ponto de vista da profundidade, essa cognição seria plena.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A responsabilidade por dano decorrente da efetivação de tutela provisória posteriormente revogada é objetiva e decorre da lei, sendo considerada consequência natural da improcedência ou da cessação da eficácia da medida, sem necessidade de pronunciamento judicial constitutivo específico sobre o dever de indenizar.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o CPC vincula o prazo de 30 dias para formulação do pedido principal à efetivação da tutela cautelar antecedente, mas a redação da assertiva, ao falar em “efetivação parcial”, não corresponde adequadamente à disciplina legal da estabilização/eficácia da cautelar antecedente.
C) A alternativa C está errada porque, na tutela de evidência fundada em prova documental e tese firmada em repetitivos ou súmula vinculante, o juiz pode decidir liminarmente, nos termos do art. 311, parágrafo único, do CPC.
D) A alternativa D está errada porque não é constitucionalmente válida uma vedação genérica e absoluta à concessão de liminar em mandado de segurança, embora existam restrições legais pontuais admitidas em hipóteses específicas.
E) A alternativa E está errada porque a cognição na tutela provisória é, em regra, sumária quanto à profundidade, e não plena; a assertiva inverte categorias doutrinárias de extensão e profundidade da cognição judicial.

Base legal

CPC/2015, arts. 302, I e parágrafo único, 308 e 311, II e parágrafo único. Jurisprudência do STJ: a responsabilidade por prejuízos decorrentes da tutela provisória posteriormente revogada é objetiva e pode ser apurada nos próprios autos, como consequência legal da revogação/improcedência.