Enunciado
Desde a publicação da Lei de Ação Civil Pública em 1985, portanto antes mesmo da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, muitos debates e discussões judiciais foram travados sobre a legitimidade do Ministério Público na defesa dos interesses difusos e coletivos. Neste tema, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
- A.O Ministério Público tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública contra a cobrança abusiva de honorários advocatícios em demandas previdenciárias que envolvam pessoas idosas.
- B.O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a cessação dos jogos de azar.
- C.O Ministério Público Federal, em razão da relevância social do bem jurídico tutelado e da vulnerabilidade dos povos indígenas, é parte legítima para pleitear compensação por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena por falha na prestação de serviço médico.
- D.O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, visto que presente o relevante interesse social da matéria.
- E.O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) em benefício do segurado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa B. A letra B e incorreta porque o Ministerio Publico possui legitimidade para acao civil publica que busque cessar jogos de azar quando presentes interesses difusos ou coletivos e relevante impacto social.
Alternativa A: reconhece legitimidade em defesa coletiva de pessoas idosas vulneraveis contra cobranca abusiva de honorarios previdenciarios.
Alternativa B: nega de forma absoluta legitimidade que a tutela coletiva admite diante da lesao social decorrente da exploracao de jogos de azar.
Alternativa C: e correta pela atribuicao constitucional do MPF e pela vulnerabilidade dos povos indigenas afetados por falha de saude.
Alternativa D: segue o entendimento de relevante interesse social na protecao coletiva de mutuarios do Sistema Financeiro da Habitacao.
Alternativa E: reproduz a Sumula 470 do STF sobre ausencia de legitimidade para ACP de indenizacao DPVAT individual dos segurados.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, art. 129, III; Lei 7.347/1985, art. 5; STF, Sumula 470; STJ, jurisprudencia coletiva., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, art. 129, III; Lei 7.347/1985, art. 5; STF, Sumula 470; STJ, jurisprudencia coletiva.