Enunciado
Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex - empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu. Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
- B.A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito na hipótese.
- C.O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior.
- D.Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) se a ação já foi contestada e a instrução foi adiada, a ausência do reclamante não implica arquivamento.
Por que as demais estão erradas: B) arquivamento é consequência da ausência à audiência inicial, não dessa fase já contestada. C) não há direito automático a novo adiamento sem justificativa. D) não se extingue por falta de interesse de agir.
Por que as demais estão erradas: B) arquivamento é consequência da ausência à audiência inicial, não dessa fase já contestada. C) não há direito automático a novo adiamento sem justificativa. D) não se extingue por falta de interesse de agir.
Base legal
Súmula 9 do TST e CLT, art. 844, sobre ausência do reclamante após contestação e adiamento da instrução.