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Questão comentada sobre Embargos à SDI para divergência entre Turmas do TST

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um motorista por aplicativo, que requereu vínculo empregatício com uma plataforma, teve o seu pedido julgado improcedente por uma das turmas do Tribunal competente. Na mesma semana, outro recurso de revista foi julgado de forma diametralmente oposta por outra turma do mesmo Tribunal, reconhecendo o vínculo de emprego. Diante desta contradição nos julgamentos, assinale a opção que indica o recurso cabível para uniformizar o entendimento desse Tribunal e em que órgão ele será apreciado.

Alternativas

  1. A.
    Embargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.
  2. B.
    Recurso Ordinário, a ser julgado pelo órgão Pleno do TRT da Região.
  3. C.
    Embargos de Declaração, a ser apreciado pelo STF.
  4. D.
    Conflito Negativo de Competência, para o órgão especial do STJ.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) a divergência entre Turmas do TST em recurso de revista é uniformizada por embargos à Seção de Dissídios Individuais.

Por que as demais estão erradas: B) recurso ordinário ao Pleno do TRT não uniformiza divergência entre Turmas do TST. C) embargos de declaração não são recurso uniformizador nem vão ao STF. D) não há conflito negativo de competência; há divergência jurisprudencial interna no TST.

Base legal

CLT, art. 894, II, sobre embargos para a Subseção de Dissídios Individuais do TST quando há divergência entre Turmas em recurso de revista.