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Questão comentada sobre Garantia integral do juízo e embargos à execução

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Numa execução trabalhista, o juiz homologou os cálculos do exequente, declarando devido o valor de R$ 30.000,00. Instado a pagar voluntariamente a dívida, o executado quedou-se inerte e, após requerimento do exequente, o juiz acionou o convênio com o Banco Central para bloqueio do numerário nos ativos financeiros da empresa. A ferramenta de bloqueio conseguiu, após várias tentativas, capturar R$ 20.000,00 das contas do executado. Diante dessa situação e das disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A empresa poderá, de plano, ajuizar embargos à execução, que serão apreciados, porque não é necessária a garantia do juízo.
  2. B.
    O executado ainda não poderá ajuizar embargos à execução e, se o fizer, não serão apreciados, porque o juízo não se encontra integralmente garantido.
  3. C.
    Os embargos à execução podem ser ajuizados e apreciados, porque já se conseguiu apreender mais da metade do valor exequendo, que é o requisito previsto na CLT.
  4. D.
    A empresa não poderá embargar a execução, porque não existe tal previsão na CLT.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) como a penhora foi parcial, o juízo não está integralmente garantido e os embargos à execução não serão apreciados.

Por que as demais estão erradas: A) a CLT exige garantia do juízo para embargos do executado. C) não há regra de suficiência por bloqueio de mais da metade do crédito. D) embargos à execução são expressamente previstos na CLT.

Base legal

CLT, art. 884, sobre embargos à execução pelo executado após garantia do juízo ou penhora suficiente.