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Questão comentada sobre Honorarios periciais e assistente tecnico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em uma reclamação trabalhista requerendo a responsabilidade civil do empregador em razão de uma alegada doença profissional, o Juiz deferiu a realização de perícia, sendo que ambas as partes quesitaram e indicaram assistentes técnicos. No laudo, foi detectado que realmente houve a doença ocupacional. Com base nele, o Juiz julgou procedente o pedido. Sobre os honorários do perito e dos assistentes, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A empresa deverá arcar com os honorários do perito e do assistente técnico do autor.
  2. B.
    A Justiça arcará com os honorários do perito, e cada parte será responsável pelos honorários do seu assistente técnico.
  3. C.
    Cada parte arcara com metade do valor dos honorarios do perito e integralmente com os honorarios de seu assistente tecnico.
  4. D.
    O reu sera condenado a pagar os honorarios do perito, porque sucumbiu no objeto da prova, e arcara com os honorarios do assistente tecnico por ele indicado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta porque os honorarios do perito sao devidos pela parte sucumbente no objeto da pericia; como o laudo confirmou a doenca ocupacional e o pedido foi julgado procedente, a re sucumbiu nesse objeto. Ja os honorarios do assistente tecnico cabem a parte que o indicou, pois a indicacao e faculdade da parte. A alternativa A esta errada porque a empresa nao responde pelos honorarios do assistente tecnico do autor. A alternativa B esta errada porque a Justica nao arca com os honorarios do perito quando ha parte sucumbente responsavel pelo objeto periciado. A alternativa C esta errada porque nao ha divisao pela metade dos honorarios periciais nesse caso, e cada assistente tecnico continua sendo remunerado pela parte que o escolheu.

Base legal

CLT, art. 790-B; Sumula 341 do TST.