Enunciado
Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a instrução processual, verificou-se que, sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não havia sido realizado; entretanto, a vítima e uma testemunha local confirmaram que uma porta havia sido arrombada no local quando do momento do furto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O juiz deve reconhecer a qualificadora, pois, nesse caso, existe um exame de corpo de delito indireto.
- B.O juiz não deve reconhecer a qualificadora, tendo em vista que foi injustificada a não realização de laudo pericial, que era viável.
- C.Caso Felipe confessasse o arrombamento, tal confissão já seria prova suficiente da ocorrência da qualificadora.
- D.O fato de as vítimas terem confirmado o arrombamento supre a falta de exame pericial.
- E.Caso o furto tivesse sido filmado por câmeras de segurança, tal prova não seria suficiente para caracterizar a qualificadora de arrombamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, conforme o art. 158 do CPP e a jurisprudência consolidada do STJ, o exame de corpo de delito é indispensável nas infrações que deixam vestígios, de modo que a não realização injustificada da perícia, quando esta era perfeitamente viável, impede o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o exame indireto ou a prova testemunhal só são admitidos para suprir a perícia quando os vestígios tiverem desaparecido, o que não ocorreu no caso, pois a perícia era viável.
C) A alternativa C está incorreta porque, nos termos expressos do art. 158 do CPP, a confissão do acusado não pode suprir a falta do exame de corpo de delito.
D) A alternativa D está incorreta porque o depoimento da vítima e de testemunhas não pode suprir a ausência de perícia técnica que era plenamente realizável.
E) A alternativa E está incorreta porque, se a perícia fosse impossível ou os vestígios tivessem desaparecido, imagens de câmeras de segurança poderiam, excepcionalmente, suprir a prova técnica, tornando a afirmação juridicamente imprecisa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o exame indireto ou a prova testemunhal só são admitidos para suprir a perícia quando os vestígios tiverem desaparecido, o que não ocorreu no caso, pois a perícia era viável.
C) A alternativa C está incorreta porque, nos termos expressos do art. 158 do CPP, a confissão do acusado não pode suprir a falta do exame de corpo de delito.
D) A alternativa D está incorreta porque o depoimento da vítima e de testemunhas não pode suprir a ausência de perícia técnica que era plenamente realizável.
E) A alternativa E está incorreta porque, se a perícia fosse impossível ou os vestígios tivessem desaparecido, imagens de câmeras de segurança poderiam, excepcionalmente, suprir a prova técnica, tornando a afirmação juridicamente imprecisa.
Base legal
Artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal; Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).