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Questão comentada sobre Ação Civil Ex Delicto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta a respeito da ação civil ex delicto.

Alternativas

  1. A.
    Proferida a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, o seu representante legal ou os seus herdeiros, independentemente do trânsito em julgado.
  2. B.
    A execução da sentença condenatória no juízo cível ou a ação civil ex delicto poderão ser promovidas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, onde houver, independentemente de requerimento do ofendido.
  3. C.
    Intentada a ação penal, o juiz da ação civil ex delicto poderá suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela.
  4. D.
    Não faz coisa julgada na esfera cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em situação de exclusão de ilicitude.
  5. E.
    Proferida sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta, mesmo quando tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o parágrafo único do art. 64 do CPP, que faculta ao juiz da ação civil suspender o seu curso até o julgamento definitivo da ação penal para evitar decisões conflitantes.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a execução da sentença penal condenatória no juízo cível exige o trânsito em julgado, conforme dispõe o art. 63 do CPP.
B) A alternativa B está incorreta porque a legitimidade do Ministério Público para promover a ação civil ex delicto depende de requerimento do ofendido e de sua situação de pobreza, nos termos do art. 68 do CPP.
D) A alternativa D está incorreta porque a sentença penal que reconhece a exclusão de ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade) faz coisa julgada na esfera cível, impedindo a rediscussão do dever de indenizar, conforme o art. 65 do CPP.
E) A alternativa E está incorreta porque, se for categoricamente reconhecida a inexistência material do fato no juízo criminal, a ação civil não poderá ser proposta, de acordo com o art. 66 do CPP.

Base legal

Artigos 63, 64, parágrafo único, 65, 66 e 68 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).