Enunciado
João sofreu calúnia, mas veio a falecer dentro do prazo decadencial de seis meses, antes de ajuizar ação contra o ofensor. Ele não tinha filhos e mantinha um relacionamento homoafetivo com Márcio, em união estável reconhecida. João era filho único e tinha como parente próximo sua mãe. Nessa situação hipotética, o ajuizamento de ação pelo crime de calúnia
Alternativas
- A.somente poderá ser promovido pela mãe de João.
- B.poderá ser realizado pelo Ministério Público.
- C.poderá ser realizado por Márcio.
- D.não é cabível, haja vista a morte de João.
- E.deverá ser realizado por curador especial, a ser nomeado para essa finalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o companheiro em união estável, inclusive homoafetiva, é equiparado ao cônjuge para fins de legitimidade processual penal, integrando o rol de sucessores (CADI) previsto no art. 31 do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a mãe (ascendente) não é a única legitimada, visto que o companheiro (Márcio) possui prioridade na ordem de preferência do art. 31 do CPP.
A alternativa B está incorreta porque o crime de calúnia é de ação penal privada (art. 145 do CP), não sendo iniciada pelo Ministério Público.
A alternativa D está incorreta porque a morte da vítima não extingue o direito de queixa se houver sucessores habilitados dentro do prazo decadencial.
A alternativa E está incorreta porque a figura do curador especial (art. 33 do CPP) destina-se a menores ou mentalmente enfermos sem representante legal, não se aplicando ao caso de falecimento de maior capaz com sucessores conhecidos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a mãe (ascendente) não é a única legitimada, visto que o companheiro (Márcio) possui prioridade na ordem de preferência do art. 31 do CPP.
A alternativa B está incorreta porque o crime de calúnia é de ação penal privada (art. 145 do CP), não sendo iniciada pelo Ministério Público.
A alternativa D está incorreta porque a morte da vítima não extingue o direito de queixa se houver sucessores habilitados dentro do prazo decadencial.
A alternativa E está incorreta porque a figura do curador especial (art. 33 do CPP) destina-se a menores ou mentalmente enfermos sem representante legal, não se aplicando ao caso de falecimento de maior capaz com sucessores conhecidos.
Base legal
Artigo 31 do Código de Processo Penal; Artigo 145 do Código Penal; e tese de repercussão geral do STF (RE 878.694 e RE 646.721) sobre a equiparação da união estável ao casamento.