Enunciado
Excepcionalmente, poderá o Ministério Público recorrer, na ação penal exclusivamente privada, contra a sentença
Alternativas
- A.absolutória, caso o querelante não tenha recorrido.
- B.absolutória, caso tenha aditado a queixa.
- C.absolutória em que a decisão declarou a extinção da punibilidade do querelado.
- D.condenatória, em relação ao quantum da pena fixada.
- E.condenatória, estritamente nos casos em que não houver recurso do querelado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, na ação penal exclusivamente privada, o Ministério Público atua como fiscal da lei (custos legis) e possui legitimidade para recorrer de sentença condenatória em benefício do réu, inclusive para questionar o quantum da pena fixada, garantindo a correta aplicação da lei penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória buscando a condenação do réu em ação penal privada, haja vista que a titularidade da pretensão punitiva é exclusiva do querelante.
A alternativa B está incorreta porque o aditamento da queixa-crime pelo Ministério Público (art. 45 do CPP) serve apenas para corrigir formalidades ou incluir elementos, não transferindo a titularidade da ação nem autorizando recurso contra absolvição.
A alternativa C está incorreta porque a declaração de extinção da punibilidade é matéria de ordem pública favorável ao réu, não cabendo recurso do Ministério Público para reverter tal situação em prejuízo do acusado na ação privada.
A alternativa E está incorreta porque a legitimidade do Ministério Público para recorrer em favor do réu não é condicionada à ausência de recurso do querelado (que é o próprio réu), além de desvirtuar a lógica da atuação do custos legis.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória buscando a condenação do réu em ação penal privada, haja vista que a titularidade da pretensão punitiva é exclusiva do querelante.
A alternativa B está incorreta porque o aditamento da queixa-crime pelo Ministério Público (art. 45 do CPP) serve apenas para corrigir formalidades ou incluir elementos, não transferindo a titularidade da ação nem autorizando recurso contra absolvição.
A alternativa C está incorreta porque a declaração de extinção da punibilidade é matéria de ordem pública favorável ao réu, não cabendo recurso do Ministério Público para reverter tal situação em prejuízo do acusado na ação privada.
A alternativa E está incorreta porque a legitimidade do Ministério Público para recorrer em favor do réu não é condicionada à ausência de recurso do querelado (que é o próprio réu), além de desvirtuar a lógica da atuação do custos legis.
Base legal
Artigo 257, inciso II, do Código de Processo Penal, combinado com o entendimento jurisprudencial do STJ e do STF que admite o recurso do Ministério Público na ação penal privada exclusivamente quando for em benefício do réu (função de custos legis).