Enunciado
A respeito da aplicação dos princípios norteadores do processo penal na ação penal, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O princípio da indivisibilidade afasta a possibilidade de aditamento da queixa-crime.
- B.Na ação penal pública, o oferecimento de denúncia em relação a um dos agentes, mas não aos outros, impõe a instauração de novo processo.
- C.O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública não comporta mitigação.
- D.A ação penal privada subsidiária da pública caracteriza exceção ao princípio da oficialidade.
- E.O pedido de absolvição do réu pelo Ministério Público encontra embasamento no princípio da disponibilidade da ação penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o princípio da oficialidade estabelece que a ação penal pública deve ser promovida por órgão oficial do Estado, qual seja, o Ministério Público. A ação penal privada subsidiária da pública constitui uma exceção a esse princípio, pois transfere excepcionalmente a legitimidade ativa ao particular (vítima ou representantes) diante da inércia do órgão oficial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o princípio da indivisibilidade não afasta o aditamento; na verdade, se o querelante deixar de incluir algum dos coautores na queixa-crime, o Ministério Público deve aditar a peça para incluí-lo, sob pena de a omissão voluntária gerar a renúncia tácita ao direito de queixa, estendendo-se a todos.
B) A alternativa B está incorreta porque o oferecimento de denúncia em relação a apenas um dos agentes não impõe novo processo, sendo plenamente cabível o aditamento da denúncia já existente para a inclusão dos demais corréus, em respeito aos princípios da economia processual e da indivisibilidade da ação penal pública.
C) A alternativa C está incorreta porque o princípio da obrigatoriedade comporta mitigação (discricionariedade regrada) por meio de institutos despenalizadores, como a transação penal (Lei nº 9.099/95) e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP - art. 28-A do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade (art. 42 do CPP), que proíbe o Ministério Público de desistir da ação penal; o pedido de absolvição decorre de sua atuação como fiscal da lei (custos legis) e da busca pela verdade real, não de disponibilidade da ação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o princípio da indivisibilidade não afasta o aditamento; na verdade, se o querelante deixar de incluir algum dos coautores na queixa-crime, o Ministério Público deve aditar a peça para incluí-lo, sob pena de a omissão voluntária gerar a renúncia tácita ao direito de queixa, estendendo-se a todos.
B) A alternativa B está incorreta porque o oferecimento de denúncia em relação a apenas um dos agentes não impõe novo processo, sendo plenamente cabível o aditamento da denúncia já existente para a inclusão dos demais corréus, em respeito aos princípios da economia processual e da indivisibilidade da ação penal pública.
C) A alternativa C está incorreta porque o princípio da obrigatoriedade comporta mitigação (discricionariedade regrada) por meio de institutos despenalizadores, como a transação penal (Lei nº 9.099/95) e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP - art. 28-A do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade (art. 42 do CPP), que proíbe o Ministério Público de desistir da ação penal; o pedido de absolvição decorre de sua atuação como fiscal da lei (custos legis) e da busca pela verdade real, não de disponibilidade da ação.
Base legal
Artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal; Artigos 29, 42, 45 e 46 do Código de Processo Penal.