Enunciado
Em matéria criminal, o manejo de mandado de segurança pode ser
Alternativas
- A.concomitante ao habeas corpus, caso se trate do mesmo objeto de coação ou ameaça.
- B.concomitante ao habeas data, caso se trate do mesmo objeto de coação ou ameaça.
- C.concomitante ao pertinente recurso a que a lei tenha atribuído efeito suspensivo.
- D.feito com a finalidade de atacar a eficácia teórica de lei.
- E.feito pelo Ministério Público, sendo obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reflete o entendimento consolidado na Súmula 701 do STF, a qual dispõe que, no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o mandado de segurança possui caráter residual e não pode ser impetrado para tutelar direito de locomoção, que é objeto exclusivo do habeas corpus.
A alternativa B está incorreta porque o habeas data possui objeto específico (direito à informação pessoal), não havendo possibilidade de concomitância com o mandado de segurança para o mesmo objeto de coação.
A alternativa C está incorreta porque, conforme o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos da Súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (eficácia teórica da lei).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o mandado de segurança possui caráter residual e não pode ser impetrado para tutelar direito de locomoção, que é objeto exclusivo do habeas corpus.
A alternativa B está incorreta porque o habeas data possui objeto específico (direito à informação pessoal), não havendo possibilidade de concomitância com o mandado de segurança para o mesmo objeto de coação.
A alternativa C está incorreta porque, conforme o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos da Súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (eficácia teórica da lei).
Base legal
Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal (STF); Súmula 266 do STF; Artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.