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Questão comentada sobre Apelação supletiva do ofendido contra sentença absolutória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Humberto foi absolvido da imputação do crime de roubo, não tendo o Ministério Público recorrido da sentença absolutória. Passados 10 dias do prazo que o Ministério Público teria para recorrer, Cosme, vítima do crime, mesmo sem ter se habilitado no processo como assistente, interpôs recurso de apelação visando à reforma da sentença e à consequente condenação de Humberto. Nesse contexto, é correto afirmar que o recurso de Cosme:

Alternativas

  1. A.
    não deve ser recebido pelo juízo, pois intempestivo;
  2. B.
    deve ser recebido pelo juízo, pois presentes a legitimidade e a tempestividade;
  3. C.
    não deve ser recebido pelo juízo, pois ele não se habilitou como assistente;
  4. D.
    deve ser recebido pelo juízo, se o Ministério Público concordar com a admissão do assistente;
  5. E.
    não de ve ser recebido pelo juízo, pois ausente s a legitimidade e o interesse em recorrer.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O recurso deve ser recebido, pois o ofendido tem legitimidade para interpor apelação supletiva quando o Ministério Público não recorre da sentença absolutória, ainda que não tenha se habilitado previamente como assistente. Além disso, é tempestivo, pois foi interposto 10 dias após o término do prazo do Ministério Público, dentro do prazo legal de 15 dias.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o recurso não é intempestivo: o ofendido possui prazo de 15 dias, contado do término do prazo do Ministério Público, e Cosme recorreu após 10 dias.

B) Está correta porque há legitimidade do ofendido e tempestividade da apelação supletiva.

C) Está errada porque a falta de habilitação prévia como assistente não impede o ofendido de recorrer, conforme previsão expressa do CPP.

D) Está errada porque a admissão do recurso do ofendido não depende de concordância do Ministério Público; trata-se de legitimidade recursal subsidiária conferida pela lei.

E) Está errada porque Cosme, como vítima, tem legitimidade e interesse em recorrer da absolvição quando o Ministério Público permanece inerte.

Base legal

Art. 598 do Código de Processo Penal: se o Ministério Público não interpuser apelação no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação no prazo de 15 dias, contado do término do prazo ministerial. Súmula 448 do STF: o prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.