Enunciado
Leonardo, Rafael, Miguel e Sandro são investigados em inquérito policial pela prática do crime de constituir organização criminosa para a prática de delitos de extorsão, roubo, estelionato e lavagem de dinheiro. Rafael, que não era o líder da organização criminosa, foi o primeiro a prestar efetiva colaboração premiada entabulada com o Ministério Público, revelando a este crimes de cuja existência não tinha conhecimento. Miguel, líder da organização criminosa, resolveu igualmente colaborar, tendo o Ministério Público acordado com ele cláusula do acordo prevendo a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. Já Leonardo também decidiu entabular acordo de colaboração premiada, mas o fez com a autoridade policial e com o juiz, o qual participou das negociações, pois o acordo envolvia o perdão judicial, ato privativo do magistrado. Diante desse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Rafael, sendo válida a cláusula de renúncia em relação a Miguel;
- B.a cláusula de renúncia em relação a Miguel é inválida, sendo, porém, válida a colaboração entabulada com Leonardo com a participação do juiz;
- C.o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Rafael, sendo inválida a cláusula de renúncia em relação a Miguel;
- D.a cláusula de renúncia em relação a Miguel é válida, sendo igualmente válida a colaboração entabulada com Leonardo com a participação do juiz;
- E.o Ministério Público não poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Rafael, sendo válida a colaboração entabulada com Leonardo com a participação do juiz.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a primeira parte está certa, mas a cláusula de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória é nula de pleno direito (art. 4º, § 7º-B, da Lei 12.850/2013), e não válida.
B) A alternativa B está incorreta porque a primeira parte está certa, mas o juiz "não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração" (art. 4º, § 6º). O fato de o acordo envolver perdão judicial não muda isso: o juiz concede o perdão ao homologar e sentenciar, não negociando.
D) A alternativa D está incorreta porque as duas afirmações estão erradas: a cláusula de renúncia é nula (art. 4º, § 7º-B), e a participação do juiz nas negociações é vedada (art. 4º, § 6º).
E) A alternativa E está incorreta porque Rafael preenche os requisitos do art. 4º, § 4º (não era o líder, foi o primeiro a colaborar e revelou infração desconhecida), de modo que o MP pode deixar de denunciá-lo. E a colaboração de Leonardo, com participação do juiz nas negociações, viola o § 6º.
Base legal
Art. 4º, § 4º, da Lei 12.850/2013. Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 7º-B. São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)